• Rodovia PR-407, Km 19, 215 - Praia de Leste
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  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 12H00 E DAS 13H30 ÀS 17H00
  • LGPD - PROTEÇÃO DE DADOS

    LGPD - PROTEÇÃO DE DADOS

     

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)


    A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais.


    O inciso I do art. 23, impõe ainda às pessoas jurídicas de direito público obrigações de transparência ativa. Isto é, de publicar informações sobre os tratamentos de dados pessoais por elas realizados em seus sítios eletrônicos de forma clara e atualizada, detalhando a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desses tratamentos.


    No Município de Pontal do Paraná, a LGPD está regulamentada pelo Decreto Municipal nº.11.083 de 13 DE JUNHO DE 2023. 

     

    Titular dos dados pessoais

    O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

     

    Controlador: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná

    O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).

     

    Sobre o Tratamento de Dados

    O tratamento de dados pessoais pelo Poder Executivo Municipal deve:

    I - objetivar o exercício de suas competências legais ou o cumprimento das atribuições legais do serviço público, para o atendimento de sua finalidade pública e a persecução do interesse público;

    II - observar o dever de conferir publicidade às hipóteses de sua realização, com o fornecimento de informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a sua execução.

     

     

    Direitos do Titular de Dados
     

    O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

    I - confirmação da existência de tratamento;

    II - acesso aos dados;

    III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

    IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

    V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;   

    VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018;

    VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

    VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

    IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei 13.709/2018.

     

    Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

    A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).

     

    Encarregado Geral de Proteção de Dados

    O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com tribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD” - Decreto Municipal n°11.083/2023
     

    Encarregados:

    I - Titular: Carlos Augusto Berno - Auxiliar Administrativo 
    II - Suplente: Alceniro Gonçalves Junior, Assistente Administrativo
    Endereço: Rodovia PR 407 - Km 19, nº. 215 - Praia de Leste - Pontal do Paraná - CEP 83.255-000
    Horário de Atendimento: 08h às 12h e das 13:30h às 17h
    Telefone: 41 3455-9600 - Ramal 7008
    E-mail: encarregado.lgpd@pontaldoparana.pr.gov.br  

     

    Solicite informações sobre seus dados:

    O titular dos dados tem o direito, mediante requerimento expresso, sem custos de solicitar confirmação de existência e/ou o acesso a dados pessoais, nos termos do art. 19, II, bem como para fazer reclamações, em atenção ao art. 41, §2º, II, ambos da Lei nº 13.709/2018.


    I - eletronicamente: através de canal de comunicação no Sítio Eletrônico do Município, disponível em https://pontaldoparana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/detalhes&itd=11;
    II - presencialmente: no Protocolo Geral, Endereço: Rodovia PR 407 - Km 19, nº. 215 - Praia de Leste - Pontal do Paraná - CEP 83.255-000, Telefones: (41) 3455-9600 - Ramal 7015, Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13:30h às 17h.

     

    Política de Privacidade de Dados:

    O site do Município de Pontal do Paraná é utilizado no software Eloweb.net e nele são gravados todos os cadastros de contribuintes, fornecedores e de pessoas físicas e jurídicas que abrem protocolos e realiza o controle de todos os dados tributários, contábeis, financeiros, além de realizar toda a prestação de contas, por esse motivo utilizamos o link abaixo:

    https://acesso.pontaldoparana.eloweb.net/software

     

    Legislação 

    LEI Nº 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018

    DECRETO MUNICIPAL Nº 11.083 DE 13 DE JUNHO DE 2023

    DECRETO MUNICIPAL Nº11.193 DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

    DECRETO MUNICIPAL Nº.11.194 DE 08 DE AGOSTO DE 2023