A Chefia de Gabinete do Prefeito compete exercer as seguintes atividades e atribuições:
I - assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;
II - auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
III - agendar reuniões com outros Setores Públicos;
IV - coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
V - coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;
VI - arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo–lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
VII - acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário, bem como cuidar do agendamento;