COMUNICADO
A taxa de licen?a para localiza??o e funcionamento referente a 2018 poder? ser recolhida em at? quatro vezes ou em cota ?nica e ter? sua validade para o per?odo de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano em refer?ncia.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota ?nica e desde que n?o tenham d?bitos vencidos, ser? concedido desconto conforme abaixo:
I ? 40% (quarenta por cento) sobre o valor final, para a primeira verifica??o, correspondente ? primeira renova??o da licen?a para localiza??o e funcionamento;
II ? 70% (setenta por cento) sobre o valor final, a partir da segunda verifica??o, correspondente ? segunda e ?s demais renova?es da licen?a para localiza??o e funcionamento.
O recolhimento da primeira parcela ou da cota ?nica deve ser efetuado at? o dia 31 de janeiro de 2018 e quando o contribuinte optar pelo parcelamento, as demais parcelas dever?o ser recolhidas at? o ?ltimo dia dos meses de fevereiro, mar?o e abril.
Fonte: Secretaria Municipal de Finan?as
Designer: Eduardo Zanardini