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    Segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

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    COMUNICADO

    A taxa de licen?a para localiza??o e funcionamento referente a 2018 poder? ser recolhida em at? quatro vezes ou em cota ?nica e ter? sua validade para o per?odo de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano em refer?ncia.

    Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota ?nica e desde que n?o tenham d?bitos vencidos, ser? concedido desconto conforme abaixo:

    I ? 40% (quarenta por cento) sobre o valor final, para a primeira verifica??o, correspondente ? primeira renova??o da licen?a para localiza??o e funcionamento;

    II ? 70% (setenta por cento) sobre o valor final, a partir da segunda verifica??o, correspondente ? segunda e ?s demais renova?es da licen?a para localiza??o e funcionamento.

    O recolhimento da primeira parcela ou da cota ?nica deve ser efetuado at? o dia 31 de janeiro de 2018 e quando o contribuinte optar pelo parcelamento, as demais parcelas dever?o ser recolhidas at? o ?ltimo dia dos meses de fevereiro, mar?o e abril.

     

    Fonte: Secretaria Municipal de Finan?as

    Designer: Eduardo Zanardini

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