A doação pode ser feita ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI).
Pessoas físicas que optarem pela declaração completa podem direcionar até 6% do valor devido. Já pessoas jurídicas que apuram lucro real podem direcionar até 1% do imposto, de forma mensal, trimestral ou anual. O procedimento deve ser feito até 31 de maio. A orientação é procurar o contador para fazer o repasse corretamente.
As doações devem ser feitas por meio de depósito identificado com o nome e o número do CPF ou CNPJ do destinador. Veja as informações das contas:
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
CNPJ: 12.487.598/0001-74
Agência: 4134-3 – Conta: 22737-4 – Banco do Brasil
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
CNPJ: 12.487.588/0001-39
Agência: 4134-3 – Conta: 31523-0 – Banco do Brasil
Para quem faz a declaração por conta própria, o governo federal disponibiliza um passo a passo sobre como realizar a destinação. O documento está disponível em:
https://www.gov.br/.../destinacao-de-imposto-de-renda.pdf
O valor arrecadado é utilizado para apoiar iniciativas sociais desenvolvidas no município.