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    Imposto de Renda pode ser destinado a ações sociais em Pontal do Paraná

    Terça-feira, 22 de abril de 2025

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    Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda a fundos municipais que apoiam projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos do município.


    A doação pode ser feita ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI).

     

    Pessoas físicas que optarem pela declaração completa podem direcionar até 6% do valor devido. Já pessoas jurídicas que apuram lucro real podem direcionar até 1% do imposto, de forma mensal, trimestral ou anual. O procedimento deve ser feito até 31 de maio. A orientação é procurar o contador para fazer o repasse corretamente.

     

    As doações devem ser feitas por meio de depósito identificado com o nome e o número do CPF ou CNPJ do destinador. Veja as informações das contas:

     

    Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

    CNPJ: 12.487.598/0001-74

    Agência: 4134-3 – Conta: 22737-4 – Banco do Brasil

     

    Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

    CNPJ: 12.487.588/0001-39

    Agência: 4134-3 – Conta: 31523-0 – Banco do Brasil

     

    Para quem faz a declaração por conta própria, o governo federal disponibiliza um passo a passo sobre como realizar a destinação. O documento está disponível em:

    https://www.gov.br/.../destinacao-de-imposto-de-renda.pdf

     

    O valor arrecadado é utilizado para apoiar iniciativas sociais desenvolvidas no município.