Para evitar transtornos, é preciso providenciar a limpeza e a manutenção dos terrenos. Os proprietários que não se adequarem serão notificados e poderão ser multados.
A limpeza de terrenos previne contra doenças, deixa a cidade mais bonita e a comunidade agradece. A Lei Municipal Nº 1913/2019, dispõe sobre a higiene e conservação dos imóveis e dá outras providências. Se não cumprida, ocasionará multas.
Terrenos baldios e/ou imóveis em má conservação, considerados sujos, com mato alto, resíduos, detritos, entulhos ou qualquer outro material que pode causar riscos à saúde, higiene e à segurança pública, são focos de proliferação de animais como aranhas, escorpiões, baratas, mosquitos, ratos, cobras e outros. A limpeza, além de prevenir a proliferação desses animais, também auxilia na eliminação de focos do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue.
A Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca solicita que os moradores se conscientizem e que a campanha incentive a realização de limpezas, roçadas e manutenção dos imóveis. São ações que, além de evitar o alastramento de animais e insetos, deixam a cidade mais bonita. A comunidade agradece e cada um deve faze sua parte.
Em casa, não deixe água parada ou empoçada. A luta contra a dengue é constante e juntos somos mais fortes. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca informa que realiza diariamente vistoria em imóveis e encaminhamento para notificação do proprietário para efetuar a limpeza.
Para denúncias é preciso abrir um protocolo para acompanhar o andamento do processo. Ao abrir o protocolo, selecione o assunto DENÚNCIA LIMPEZA DE TERRENO OU GERAL, e descreva a situação. A situação do terreno abandonado será encaminhada à secretaria para vistoria e posterior notificação ao proprietário.
PARA O PROTOCOLO ACESSE O LINK
https://pontaldoparana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9