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    Lagarto teiú entra em sono profundo no inverno em áreas de restinga e especialistas pedem que população não interfira.

    Sexta-feira, 27 de junho de 2025

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    O Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), faz um alerta para os cuidados que a população precisa ter com algumas espécies da fauna silvestre durante o inverno.

    Comum em diversas áreas do Paraná, especialmente na vegetação de restinga do litoral, o lagarto teiú (Salvator merianae) entra neste período do ano em brumação, uma espécie de sono profundo, semelhante à hibernação.
    A adaptação natural ocorre como estratégia de sobrevivência durante o inverno, quando o animal desacelera seu metabolismo para conservar energia.

    O alerta vem do IAT, que orienta a população a não mexer nas tocas nem tentar acordar os animais.

    “A brumação pode durar meses e está diretamente ligada à queda de temperatura, além da escassez de alimento e água durante o inverno”, explica o biólogo Lucas Borges de Souza Arruda, do Setor de Fauna do IAT.


    Durante esse período, o lagarto permanece escondido em buracos no solo, principalmente em áreas de restinga. Por isso, moradores e turistas devem redobrar a atenção ao circular por essas regiões. O contato com os animais deve ser evitado, uma vez que qualquer interferência pode afetar seu ciclo natural.

    Espécie nativa de todos os biomas do Paraná, o teiú tem um papel relevante no equilíbrio ambiental. Ele é um animal onívoro e se alimenta de frutas, ovos, pequenos animais, folhas e até carniça.

    Sua dieta variada contribui para a dispersão de sementes e para a regeneração de áreas degradadas. Além disso, é altamente adaptável e tolera diferentes tipos de ambientes.

    Embora não esteja em risco de extinção, o teiú integra o Apêndice II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), o que significa que seu comércio deve ser monitorado para não comprometer a sobrevivência da espécie.

    O IAT lembra ainda que a caça, perseguição ou captura de animais silvestres é crime ambiental, conforme o Art. 29 da Lei nº 9.605/98.

    Fonte e Imagens da Agência Estadual de Notícias.

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