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Quinta-feira, 27 de outubro de 2016
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O Munic?pio de Pontal do Paran? publicou o decreto 6008/16 que disp?e sobre o Cancelamento de Restos a Pagar Processados e n?o Processados de 2001 a 2010, e 2013 e 2014.
De acordo com o decreto dever?o os fornecedores e prestadores de servi?os que tenham sido identificados comprovar a interrup??o do prazo prescricional dentro do prazo de 30 dias, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Finan?as.
Clique no link abaixo para ler o decreto na ?ntegra:
http://www.pontaldoparana.pr.gov.br/portalnovo/municipio/legislacao-municipal/Atos%20Municipais/Decretos%20Municipais/Decreto_%206008-2016%20anulao%20de%20restos%20a%20pagar.pdf/detail
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