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  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 12H00 E DAS 13H30 ÀS 17H00
  • SECRETARIA. / Assistência Social

    Secretaria Municipal de Assistência Social


    Responsável:  Patrícia Millo Marcomini
    Telefone:  (41) 3455-9608
    Email:  assistenciasocial@pontaldoparana.pr.gov.br

               

    A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável pela gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Pontal do Paraná.  A atuação da Assistência Social ocorre em base a princípios e diretrizes tendo como objetivo assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Deve garantir a proteção social aos cidadãos que dela necessitarem, em todos os seus níveis (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial).

    Dentre seus princípios destacam-se o da universalização dos direitos sociais; o respeito à dignidade do cidadão; o direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar.

     

    COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

    1. Planejar e executar a política de assistência social do Município;
    2. Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações de sua área;
    3. Promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica para as famílias, indivíduos e grupos;
    4. Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
    5. Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
    6. Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
    7. Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, na modalidade de alta complexidade, garantindo o atendimento e proteção integral a crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, e cujos vínculos familiares e comunitários foram rompidos;
    8. Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
    9. Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
    10. Desenvolver ações integradas com outras secretarias especialmente com a secretaria de saúde, educação e planejamento;
    11. Articular juntamente com a assessoria de assuntos comunitários programas a serem desenvolvidos com as associações de bairros, com o governo estadual, federal, bem como de outros municípios, no tocante às suas atividades;
    12. Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais;
    13. Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais e outras atividades correlatas.
    14. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
    15. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria.  

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