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  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 12H00 E DAS 13H30 ÀS 17H00
  • Prefeitura abre sexta (3) para atendimento ao contribuinte que busca renegociar dívidas de IPTU com desconto, das 8 às 12 e das 13h30 às 17 horas

    Quarta-feira, 01 de novembro de 2023

    Última Modificação: 01/11/2023 17:08:44 | Visualizada 141 vezes


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    Na sexta-feira, dia 3 de novembro, a Prefeitura de Pontal do Paraná estará aberta das 8 às 12 e das 13h30 às 17 horas exclusivamente para atendimento ao público contribuinte interessado em ficar em dia com suas obrigações relativas ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

    O Decreto Nº11.358, assinado pelo prefeito Rudão Gimenes em 23 de outubro de 2023, determina ponto facultativo no dia 3 de novembro em decorrência do feriado nacional de Finados no dia anterior, a quinta (2). Ainda assim, houve determinação de realizar plantão para atendimento ao contribuinte na sexta (3).

    SERVIÇOS MANTIDOS: O ponto facultativo não afetará os serviços considerados essenciais, entre eles o atendimento nas unidades Pronto Atendimento 24 Horas de Praia de Leste e Shangri-lá, segurança pública e coleta de lixo, entre outros, que serão mantidos na totalidade. O expediente da Prefeitura de Pontal do Paraná e das secretarias da administração pública será interrompido na quinta (2) e na sexta (3) – exceto REFIS – voltando ao horário normal na segunda-feira, 6 de novembro de 2023, das 8 às 12hs e das 13h30 às 17 horas.

    REFIS 2023: PREFEITURA ABERTA – Por meio do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023) é possível renegociar débitos e ganhar desconto em multas e juros. Compareça à Prefeitura de Pontal no Paraná nesta sexta (3) ou até o dia 15 de dezembro de 2023 com os seguintes documentos obrigatórios:

    ➡️Documentos pessoais: (RG/CPF ou CNH).
    ➡️Se o imóvel não estiver no nome do comprador, apresentar: Escritura ou Contrato de Compra e Venda).
    ➡️Caso o interessado seja representado por uma terceira pessoa: (Procuração Pública ou Particular) ou ligação com o proprietário (comprovado por documento).
    ➡️Se tiver débitos ajuizados, apresentar a Liberação do Executivo Fiscal.

    Para quitação dos débitos serão concedidas as seguintes reduções, exclusivamente sobre os valores referentes à multa e aos juros de mora.
    ✔️Redução de 90%, para quitar os débitos em quota única;
    ✔️Redução de 75%, para pagamento em até 6 parcelas;
    ✔️Redução de 60%, para pagamento em até 12 parcelas;
    ✔️Redução de 50%, para pagamento em até 24 parcelas;
    ✔️Redução de 30%, para pagamento em até 36 parcelas;

    ✔️Redução de 10%, para pagamento em até 60 parcelas.

    Para quem aderiu anteriormente ao Programa de Recuperação Fiscal, o pagamento poderá ocorrer no máximo em 24 parcelas. O ano 2023 possui o desconto de 100% referentes à multa e aos juros de mora.


    Se não puder comparecer à Prefeitura, protocolar de forma on-line o parcelamento pelo site da Prefeitura, acessando o link:

    https://pontaldoparana.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=pontaldoparana, em Assunto: Geral.

    O pedido será encaminhado ao Departamento de Cadastro e Tributação, que analisará as documentações e emitirá as guias de parcelamento enviando-as via protocolo.

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