Compete ao Secretário Municipal de Administração:
I - O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende a execução das atividades de administração de recursos humanos: recrutamento, seleção, admissão, alocação, treinamento, remanejamento, exoneração no âmbito da administração direta;
II - A elaboração da folha de pagamento e o controle de atos formais;
III - A gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos;
IV - Realização de exames médicos pré-admissionais;
V - A gestão e manutenção do plano de cargos e salários;
VI - A coordenação dos processos de avaliação de desempenho e estágio probatório;
VII - A aquisição, guarda e controle de materiais;
VIII - O aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis. A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do município;
IX - A administração de arquivo, protocolo, reprografia e telefonia;
X- Administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do município;
XI - Planejar, supervisionar e manter o controle dos equipamentos, programas e aplicativos de informática no âmbito da administração municipal;
XII - Coordenar e desenvolver projetos de informatização;
XIII - Desenvolver e manter sistemas de processamentos de dados;
XIV - Assessorar as demais secretarias na implantação de novos métodos de trabalho;
XV - Implantar e controlar normas internas;
XVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVII - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas.